Internação Compulsória
A internação compulsória e a internação involuntária podem causar certa confusão entre algumas pessoas que pensam que estes dois tipos de internações são a mesma coisa. No entanto, existe uma diferença entre uma e outra.
A confusão pode acontecer pelo motivo de ambas as internações serem realizadas sem o consentimento do paciente. O contrário do que acontece na internação voluntária, que, como o nome sugere, é uma internação onde o próprio paciente aceita o seu tratamento na clínica de recuperação e assina o documento autorizando sua internação.
Mas voltando a falar sobre a internação compulsória, já vimos que ela se assemelha a internação involuntária pelo fato de ambas não necessitar da autorização do paciente.
Já o que difere uma da outra, é quem precisa autorizar a internação do paciente. No caso da internação involuntária, a autorização da família do paciente é necessária. E na internação compulsória, nem mesmo a autorização da família é necessária.
Mas então, como é feita essa internação e quem a autoriza? É o que vamos saber a seguir.
A internação compulsória é efetuada com a autorização de um juiz de direito, após analisar um laudo médico, emitido pelo profissional da saúde, constando que o paciente não possui condições físicas ou psicológicas para responder por seus próprios atos.
Quando a internação compulsória é necessária?
A internação compulsória é necessária quando o paciente apresenta um perigo para a vida de terceiros e para sua própria vida. A dependência química e alcoolismo são doenças que afetam a saúde mental do indivíduo.
São, na verdade, transtornos mentais, segundo a própria OMS (Organização Mundial da Saúde). E dependendo do grau, os transtornos mentais impedem que a pessoa tome decisões racionais, muitas vezes tornando-se agressivas.
Daí então entra a questão de serem um perigo para outras pessoas e para si próprias, com tentativas de suicídio ou tomando atitudes que coloquem suas vidas em risco. Por mais que alguns pensem que a internações compulsórias podem violar os direitos do paciente, não é assim que acontece.
A internação compulsória está prevista em lei (Lei 10.216/01, art. 9º). No caso da Clínica de Reabilitação Moara, e da maioria das clínicas de reabilitação, contamos com uma equipe profissional treinada e qualificada para fazer resgates relacionados às internações compulsórias.
A equipe sempre se preocupa com integridade do paciente, fazendo um resgate seguro e o mais tranquilo possível. Tanto para o próprio paciente quanto para seus familiares.